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Ato Original
Retificado por
Despacho (extrato) n.º 10937/2024
Por despacho de 04 de setembro de 2024, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves:
São delegadas nos dirigentes da Polícia Judiciária (PJ), no âmbito das respetivas unidades orgânicas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro (LOPJ), ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), todos na sua redação atual:
Orlando Jorge Correia da Silva do Vale Mascarenhas, no Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais:
António Manuel Rodrigues Correia de Oliveira, na Unidade de Informação Financeira;
Paula Cristina Sequeira do Sacramento, no Gabinete de Recuperação de Ativos;
Francisco José dos Santos Silva, na Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico;
José Manuel Pires Leal, na Unidade de Informação Criminal;
João Luís Simão Martins, na Unidade de Sistemas de Informação e Comunicações;
Rui Gonçalo Corwissiano Domingos de Sousa Mamede, na Unidade de Armamento e Segurança;
Alexandra Maria da Silva André Milhazes, no Laboratório de Polícia Científica;
José Luís Pereira Braguês, na Unidade de Perícia Financeira e Contabilística;
José Carlos Homem de Gouveia Pessoa Nunes, na Unidade de Perícia Tecnológica e Informática;
Manuela Dinis dos Santos, na Unidade Nacional Contraterrorismo;
Pedro Miguel Ventura Pratas da Fonseca, na Unidade Nacional de Combate à Corrupção;
Artur António Carvalho Vaz, na Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes;
Carlos Manuel Antão Cabreiro, na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica;
José Pedro Mendes Leite Machado, na Diretoria do Norte;
João Manuel Alves de Oliveira, na Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo;
Fernando Manuel Pedrosa Jordão, na Diretoria do Sul;
Avelino José Faria Lima, no Departamento de Investigação Criminal de Leiria;
Ricardo Filipe Tecedeiro, no Departamento de Investigação Criminal da Madeira;
João Manuel Silva Bugia, no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal;
José Alexandre Gomes da Silva Branco, no Departamento de Investigação Criminal de Portimão;
Álvaro Davide Esteves Pires, na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
Eugénia Maria Sirgado Simões da Silva, na Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal:
Paulo Jorge Veiga Sanches, na Direção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento;
Carla Maria Martins Arrabaça Falua, na Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação;
Luísa Trindade da Palma Carrajola, na Direção de Serviços de Disciplina e Inspeção,
1 - As seguintes competências:
a) Decidir, com observância das regras e procedimentos definidos e sempre contra apresentação de documento comprovativo, sobre a realização de despesas de representação da PJ até ao limite de 150,00 euros (cento e cinquenta), no máximo mensal de 500,00 euros (quinhentos);
b) Decidir, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e com observância das demais normas legais e orçamentais, sobre a escolha do tipo de procedimento, a abertura e o desenvolvimento de processos de aquisição de bens e serviços, bem como sobre a realização de despesas inerentes, até ao limite de 20.000 euros e às dotações existentes no respetivo orçamento, quando tais aquisições não devam ser conduzidas pelos serviços centrais (Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial);
c) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e decidir sobre as modalidades de horários a praticar, bem como sobre horários diferenciados ou específicos, observados os condicionalismos legais e regulamentares, designadamente o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da PJ, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 18/2002, de 5 de abril;
d) Promover a elaboração e aprovar, em respeito com as normas legais aplicáveis, o plano anual de férias da unidade orgânica e decidir sobre as suas alterações, bem como sobre marcações extraplano;
e) Decidir sobre o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei, e autorizar os horários, dispensas ou faltas estabelecidas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (CT);
f) Decidir, sem prejuízo da competência própria prevista no anexo II à LOPJ, sobre os pedidos de justificação de faltas ou sua injustificação;
g) Promover a verificação domiciliária da doença, bem como a submissão de trabalhadores a junta médica, em conformidade com o preceituado na lei, nomeadamente nos artigos 17.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP);
h) Decidir, com observância das regras legalmente definidas, designadamente no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, sobre deslocações em serviço, em território nacional, seja qual for o meio de transporte, com exceção de meios aéreo ou próprio, bem como, quando devidas e sendo o caso, sobre as correspondentes despesas e ajudas de custo, incluindo o seu abono antecipado;
i) Decidir sobre a atribuição de outros abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei.
2 - É ainda delegada em Álvaro Davide Esteves Pires competência para:
a) Decidir, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP e com observância das demais normas legais e orçamentais, sobre a escolha do tipo de procedimento, a abertura e o desenvolvimento de processos de aquisição de bens e serviços, bem como sobre a realização de despesas inerentes, até ao limite de 49.000,00 euros (quarenta e nove mil);
b) A elaboração da conta de gerência e para credenciação/submissão de documentos na plataforma eContas.
3 - São ainda delegadas em Eugénia Maria Sirgado Simões da Silva competências para:
a) Autorizar a trabalhadores em funções na PJ o gozo de direitos atribuídos no âmbito da proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do CT;
b) Confirmar alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório dos trabalhadores em funções na PJ, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 70.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, do artigo 156.º da LTFP e em resultado da aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto;
c) Qualificar os acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores em funções na PJ e autorizar o processamento das despesas, com vista ao seu pagamento pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, e do artigo 146.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
d) Promover a verificação domiciliária da doença, bem como a submissão de quaisquer trabalhadores, independentemente da sua colocação, a junta médica, em conformidade com o preceituado na lei, nomeadamente nos artigos 17.º e seguintes da LTFP, em particular, mas não exclusivamente, nos casos de submissão a junta independentemente da ocorrência de faltas por doença, de doença prolongada, por prazo superior a 18 meses, ou de junta de recurso;
e) Promover, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas e quando circunstâncias imprevistas o determinem, a consulta, reserva, emissão, alteração e ou o cancelamento de passagens ou outros títulos de transporte, bem como de vouchers de alojamento, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, e da Portaria n.º 194/2018, de 4 de julho, ficando autorizada, até ao limite legal estabelecido por viagem, a utilização do “Cartão Tesouro Português”;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação e pré-reforma dos trabalhadores da PJ e, em geral, todos os atos respeitantes à sua proteção social, independentemente de o regime aplicável ser o da segurança social ou da proteção convergente.
4 - No âmbito dos poderes agora delegados são ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelos dirigentes que careçam de sanação.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de setembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
318104961
