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Ato Original
Retificado por
Despacho (extrato) n.º 12027/2023
1 - Considerando as competências delegadas no Conselho Diretivo do IRN, I. P., através do Despacho n.º 3990/2023, de 16 de março de 2023, proferido pelo Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de março de 2023, em matéria de decisão de contratar serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos serviços de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
2 - Mais considerando a deliberação n.º 918/2023, de 17 de maio de 2023, do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., que subdelegou nos seus membros a mesma matéria de acordo com as suas áreas de competências;
3 - Considerando finalmente que a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados na promoção da eficácia e eficiência da Administração Pública, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;
4 - Subdelego, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando as atribuições que me estão organicamente distribuídas nos termos do n.º 1 da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 1184/2021, de 27 de outubro de 2021, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, no Licenciado Frederico André Veiga Gomes, Diretor do Departamento Patrimonial do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em regime de substituição, e de acordo com a citada Deliberação do Conselho Diretivo n.º 918/2023, de 17 de maio de 2023, competências para:
a) Nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres projetos, serviços, de consultoria ou outros trabalhos especializados.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente subdelegação, até à data da sua publicação.
1 de novembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Filomena Sofia Gaspar Rosa.
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