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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13045/2026
Delegação de poderes na diretora executiva dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores
Nos termos conjugados do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º e do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho e, ainda, do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delegar na Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, a Mestre Andrea Veríssimo Mota, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
1.1 - Atos de gestão geral:
a) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar no que respeita às bolsas e auxílios de emergência concedidos pela Direção Geral do Ensino Superior, por outras entidades públicas ou privadas, e por particulares;
e) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;
f) Apreciar, instruir e decidir os pedidos de reconhecimento da condição de estudante deslocado em que a distância entre a residência habitual e o estabelecimento de ensino seja inferior a 50 km, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, mediante avaliação casuística dos pressupostos legalmente previstos e da fundamentação apresentada pelos requerentes.
1.2 - Atos de gestão de recursos humanos:
a) Proceder ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública e promover a elaboração do plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais ou regulamentares;
c) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Aprovar os mapas de assiduidades mensais;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei ou dos regulamentos;
h) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
j) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os acidentes em serviço;
k) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;
l) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social e dos alunos que utilizam a área da alimentação, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de cooperação internacional se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
m) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
n) Celebrar contratos de seguros e de arrendamento nos termos legais e autorizar a atualização sempre que resulte de imposição legal;
o) Praticar todos os atos constantes do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
1.3 - Atos de gestão orçamental e da realização de despesas:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pela Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O despacho reitoral de 1 de agosto de 2022, publicitado sob o n.º 10701/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro, deixa de produzir efeitos na data de entrada em vigor do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.
29 de setembro de 2026. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
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