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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 5164/2026
Por despacho da Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no artigo 81.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro (ETAF), bem como no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, e, ainda, no uso das competências conferidas pela alínea d) do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e ainda do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua última redação, sem prejuízo do direito de avocação, e para além das competências que lhe cabem por força do Regulamento interno de organização e funcionamento da Direção de Serviços de Administração Geral, ao que acresce o Despacho (extrato) n.º 12677/2025, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro, foram delegados e subdelegados, em especial, na senhora Diretora da Direção de Serviços de Administração-Geral, Dr.ª Ana Isabel Pedroso Ricardo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1) Garantir, no âmbito das atribuições da DSAG, o cumprimento das obrigações de reporte a que o CSTAF se encontre legalmente sujeito;
2) Assegurar a assinatura da correspondência no exercício das competências da DSAG;
3) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado do pessoal afeto à DSAG, bem como o processamento dos correspondentes abonos;
4) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, da competência do dirigente do serviço;
5) Instruir e autorizar os procedimentos referentes a guias de reposição;
6) Autorizar os pagamentos até ao limite previsto no n.º 21 do Despacho (extrato) n.º 12677/2025, de 20 de outubro;
7) Autorizar os pagamentos em matéria de vencimentos, abonos, descontos e outras obrigações acessórias;
8) Administrar as aplicações necessárias ao normal funcionamento do CSTAF, em matéria de recursos humanos, gestão financeira, patrimonial, contratação pública e outras que se mostrem relevantes no âmbito das atribuições da DSAG;
9) Aprovar as minutas contratuais e proceder à outorga dos respetivos contratos até aos limites previstos nos n.os 19 e 21 do Despacho (extrato) n.º 12677/2025, de 20 de outubro.
O presente despacho de delegação e subdelegação de competências produz efeitos a 15 de abril de 2026, mas são ratificados todos os atos praticados pela Diretora de Serviços da DSAG fora da anterior delegação e subdelegação de poderes.
15 de abril de 2026. - A Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.
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