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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 5/2026
O Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, criou o programa «O Turismo Acolhe», que consiste numa medida de alojamento temporário sem custos para as populações afetadas pela tempestade Kristin, através da mobilização das empresas de alojamento turístico para disponibilizar oferta de alojamento.
De acordo com o disposto no artigo 6.º do referido despacho, o programa «O Turismo Acolhe» vigoraria até ao dia 28 de fevereiro de 2026, tendo sido esse prazo prorrogado através do Despacho Normativo n.º 4/2026, de 5 de março, até dia 31 de março de 2026, ficando expressamente prevista no artigo 1.º do citado diploma, a possibilidade de nova prorrogação da vigência do programa por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.
No contexto do programa, registou-se uma forte adesão por parte das empresas do turismo, com 125 estabelecimentos de alojamento envolvidos, que correspondem a 1001 unidades de alojamento, assim como por parte das populações afetadas pelas tempestades e pelos trabalhadores que têm participado na recuperação do território, tendo-se já registado, pelo menos, 575 noites/dormidas fruídas, por 205 pessoas.
Dada a adesão registada ao programa e a manutenção da necessidade do mesmo, entende-se justificada a sua prorrogação, desta feita até 30 de junho de 2026.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e no n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e no uso da competência delegada pela alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, com a alteração que decorre do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 4/2026, de 5 de março, prorroga-se a vigência do programa «O Turismo Acolhe» até 30 de junho de 2026, com possibilidade de nova prorrogação por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
27 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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