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Ato Original
Despacho n.º 10101/2022
1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 7780/2022 do Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil, de 24 de junho, publicado no Diário da República, n.º 121, 2.ª série, subdelego no Diretor Nacional Adjunto Paulo Leitão Batista, com faculdade de subdelegação, as competências relativas em matéria de controlo de fronteiras na respetiva área de atuação:
a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Diretor Nacional Adjunto desde o dia 1 de junho de 2022.
5 de agosto de 2022. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.
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