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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10120/2016
Considerando que, para a edificação da Capacidade Forças Ligeiras do Exército, se identifica como necessário equipar o Exército, nomeadamente a componente operacional, com viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB), contribuindo assim para uma melhoria significativa da mobilidade tática terrestre e de proteção da força, imprescindível à diferente tipologia de cenários e missões operacionais atribuídas ao Exército, em particular às Forças Nacionais Destacadas;
Considerando que, através do meu Despacho n.º 8840/2016, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2016, autorizei o procedimento de formação contratual a realizar através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), tendo em vista a aquisição de 167 viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB) 4x4, e a correspondente despesa até ao montante máximo de 60.800.000,00(euro) (sessenta milhões e oitocentos mil euros), com IVA incluído, se aplicável, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Forças Ligeiras do Exército;
Considerando que, no n.º 5 do referido despacho, é determinado que o Estado-Maior do Exército deve submeter à minha aprovação, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a minuta do contrato a celebrar com a NSPA (Sales Agreement);
Atendendo ao Parecer n.º 1262, de 26 de julho de 2016, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
Assim, nos termos previstos no n.º 5 do referido Despacho, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, e do n.º 1 e da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, determino o seguinte:
a) Autorizo a adjudicação à NSPA da prestação de serviços de «procurement», pelo preço e nas condições previstas no referido Sales Agreement;
b) Aprovo a minuta de Sales Agreement, a outorgar entre o Estado Português e a NSPA, com vista ao fornecimento de 167 viaturas VTLB 4x4 ao Exército Português, na versão anexa ao Parecer n.º 1262, de 26 de julho de 2016, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
c) Aprovo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, os adiantamentos contratualmente previstos, por se tratar de um contrato excluído ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que se rege pelas normas e regulamentos aprovados pelos órgãos competentes da NATO;
d) Delego, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no Chefe de Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar os pagamentos contratualmente previstos, após a obtenção do visto do Tribunal de Contas, bem como a competência para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
28 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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