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Ato Original
Despacho n.º 10185/2014
Por despacho reitoral de 2014/06/11, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º ciclo de estudos em Ciência de Computadores, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação n.º 1066-L/2007, publicada no Diário da República, n.º 114, 2.ª série, de 15 de junho de 2007, com última a alteração constante da Deliberação n.º 387/2010, publicada no Diário da República, n.º 36, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2010, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 14 de maio de 2014.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de junho de 2014 e registada a 15 de julho de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2611/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto.
2 - Faculdade: Faculdade de Ciências.
3 - Ciclo de estudos: Ciência de Computadores.
4 - Grau: Licenciado.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciência de Computadores.
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 481.
7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
8 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres.
9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.
10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
11 - Observações:
A Licenciatura em Ciência de Computadores tem uma estrutura básica a que correspondem 99 ECTS em Ciência de Computadores, 24 ECTS em Matemática, 3 ECTS em Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal e 6 ECTS em Física ou Matemática. Os restantes 48 ECTS correspondem a formação adicional: 42 ECTS devem ser obtidos em unidades curriculares especializadas da área científica de Ciência de Computadores (Quadro 4) ou em unidades curriculares das formações complementares da FCUP, que não sejam da área científica Ciência de Computadores, e 6 ECTS podem ser obtidos em opções livres da UP, incluindo da FCUP.
12 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Ciência de Computadores
Licenciado
Área científica predominante: Ciência de Computadores
(Semestre 1 a 6)
QUADRO N.º 2
QUADRO N.º 3
(Unidades curriculares de opção)
QUADRO N.º 4
(Unidades curriculares especializadas em CC)
22 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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