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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10248/2023
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação António Cupertino de Miranda, pessoa coletiva n.º 500823863, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 19 de fevereiro de 1964 e obteve a declaração de utilidade pública através de Despacho do Ministro da Educação Nacional de 8 de abril de 1964, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 93, de 18 de abril de 1964, que aprovou os seus estatutos. O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho n.º 3202/2013, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 10955/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/2061/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 907/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação António Cupertino de Miranda, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 26 de novembro de 2023.
11 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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