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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10324/2025
1 - Através do Despacho n.º 6721/2025, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2025, foi nomeado, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, para exercer as funções de Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, o Brigadeiro-General Gonçalo Nuno Silva Gonçalves de Carvalho, com efeitos a 21 de junho de 2025.
2 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 2 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o previsto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, que aprova a orgânica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), com o previsto no Despacho n.º 8571/2022, de 13 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 823/2022, de 30 de setembro, e alterado pelos Despachos n.os 8759/2023, de 23 de agosto, 2796/2024, de 15 de março, 557/2024, de 31 de julho, e 883/2025, de 21 de janeiro, e com o previsto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Brigadeiro-General Gonçalo Nuno Silva Gonçalves de Carvalho, as seguintes competências de coordenação e direção:
a) Coordenar ações conjuntas de formação, aperfeiçoamento e treino das forças e dos serviços de segurança, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
b) Coordenar os trabalhos preparatórios no âmbito do mecanismo de avaliação da aplicação do acervo de Schengen e acompanhar, em estreita articulação com as diversas entidades competentes, o seguimento das ações decorrentes das avaliações realizadas naquele âmbito, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
c) Assegurar a representação do Estado português no conselho de administração da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade e Justiça (eu-LISA) e no conselho de administração da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
d) Assegurar a representação e articulação do Sistema de Segurança Interna/UCFE com entidades terceiras, públicas e privadas, em estreita cooperação com o Coordenador-Geral da UCFE, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
e) Despachar todos os assuntos relativos à gestão do pessoal da UCFE e da estrutura temporária Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal, bem como os demais assuntos de gestão administrativa corrente, logística e operacional, incluindo os que respeitem a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais sob a dependência e coordenação da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, em estreita cooperação com o Coordenador-Geral da UCFE e com a Coordenadora Operacional da Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal;
f) Autorizar a realização de despesas, no âmbito da atividade da UCFE e da estrutura temporária Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal, com aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
3 - Incumbo, ainda, Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Brigadeiro-General Gonçalo Nuno Silva Gonçalves de Carvalho, de me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos a 21 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
24 de junho de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.
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