Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10422/2026
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2026, de 7 de agosto, foi a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autorizada a contratar um modelo de licenciamento empresarial (ELA - Enterprise Licensing Agreement), que abranja o licenciamento, a subscrição e o suporte de software, a evolução dos equipamentos mainframe e a manutenção de hardware, ou seja, de todos os produtos em uso na AT, para o período de 2027 a 2029, até ao montante total de 39 980 067,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Pela mesma resolução foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.
Assim, por forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da referida resolução, conjugados com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea f) do artigo 4.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Subdelego no diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Mário Miguel Martins Campos, com faculdade de subdelegação, os poderes em mim delegados para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2026, de 7 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Mário Miguel Martins Campos, desde aquela data.
14 de agosto de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
320033377
