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Ato Original
Despacho n.º 10424/2026
Nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem ultrapassar os encargos globais pagos no ano anterior, acrescidos de 2 %, sendo igualmente estabelecido que os encargos com contratos com idêntico objeto não podem ultrapassar o montante pago em 2023 acrescido daquele limite.
Nos termos do n.º 4 do referido artigo 42.º, em situações excecionais devidamente fundamentadas pelo dirigente máximo do serviço ou entidade com competência para contratar, o membro do Governo responsável pela respetiva área setorial pode autorizar a dispensa do cumprimento dos limites previstos nos n.os 1 e 2 daquele artigo.
Por outro lado, o artigo 45.º da mesma lei admite, nos contratos de aquisição de serviços de limpeza, segurança e vigilância humana, manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2024, a atualização extraordinária do preço contratual, quando a componente de mão-de-obra indexada à remuneração mínima mensal garantida constitua fator determinante na formação do preço contratual e se verifiquem impactos decorrentes da atualização da remuneração mínima mensal garantida.
Em execução do disposto no referido artigo 45.º foi publicada a Portaria n.º 134/2024, de 2 de abril, que estabelece os circuitos, prazos, procedimentos e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços abrangidos por aquele regime.
Considerando que:
O Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU) celebrou contrato para prestação de serviços de limpeza, tendo sido solicitado pelo cocontratante a atualização extraordinária do respetivo preço contratual para o ano de 2024;
O pedido apresentado pelo prestador de serviços se fundamenta no impacto decorrente da atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida, determinada pelo Decreto-Lei n.º 107/2023, de 7 de novembro, bem como na revisão do instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao setor;
A entidade adjudicante instruiu o processo com a documentação exigida nos termos da Portaria n.º 134/2024, incluindo o relatório financeiro que demonstra que a atualização salarial produziu impactos substanciais no preço contratual;
A atualização solicitada corresponde a 7,11 % do preço contratual, traduzindo-se num acréscimo mensal de € 86,45, acrescido de IVA, perfazendo 1275,96 € (IVA incluído) no ano de 2024;
O CINFU dispõe de cabimento orçamental adequado para suportar o acréscimo de despesa, tendo apresentado o respetivo cabimento no montante de 19 222,68 € (IVA incluído) na rubrica económica relativa a serviços de limpeza e higiene;
A atualização extraordinária do preço contratual implica que o encargo anual associado ao contrato ultrapasse o limite previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82/2023, razão pela qual foi solicitado o respetivo pedido de dispensa, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 42.º e no artigo 45.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, bem como dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 134/2024, de 2 de abril, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar o Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU) a dispensar o cumprimento do limite previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, relativamente ao contrato de aquisição de serviços de limpeza em vigor no ano de 2024.
2 - Autorizar a atualização extraordinária do preço do referido contrato, correspondente a um acréscimo de 7,11 % do preço contratual, decorrente da atualização da remuneração mínima mensal garantida.
3 - A atualização autorizada corresponde a um acréscimo mensal de 86,45 € (oitenta e seis euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA, perfazendo um montante total anual de 1275,96 € (mil duzentos e setenta e cinco euros e noventa e seis cêntimos), IVA incluído.
4 - Os encargos decorrentes do presente despacho são suportados por verbas inscritas no orçamento do Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU).
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 134/2024, de 2 de abril.
30 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 6 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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