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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10474/2022
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual e, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 6416/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos termos seguintes:
1 - No inspetor-geral das Atividades em Saúde (IGAS), mestre António Carlos Caeiro Carapeto, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito das competências específicas:
a) Homologar os relatórios finais das ações inspetivas, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho;
b) Solicitar o auxílio administrativo de quaisquer outros órgãos da Administração Pública, de harmonia com o disposto no artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
1.2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros.
2 - Na diretora-geral da Saúde (DGS), licenciada Maria da Graça Gregório de Freitas, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no domínio da gestão orçamental:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 1 500 000,00 previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) No âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos da Direção-Geral da Saúde relativos à aplicação do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, na atual redação, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas sem fins lucrativos.
3 - No diretor-geral do SICAD, licenciado João Castel-Branco Goulão, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no domínio da gestão orçamental:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 2 520 000,00 previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199 519,16.
4 - No conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do n.º 7 do artigo 25.º do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;
b) Decidir a exclusão de comparticipação de tecnologias de saúde;
c) Decidir sobre a inclusão de novos dispositivos médicos em grupos já previstos em regimes excecionais de comparticipação estabelecidos em portaria;
d) Decidir sobre as novas apresentações de medicamentos comparticipados ou com avaliação prévia que não impliquem outras alterações às condições dos contratos vigentes, para além da referência à nova apresentação.
5 - Nos conselhos diretivos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no domínio da gestão orçamental:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação dos serviços.
6 - Os dirigentes destinatários do presente despacho apresentam-me, cada um, um relatório-síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente despacho.
22 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
315629886
