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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10605/2023
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas a), b), c), aa) e bb) do n.º 1 do Despacho n.º 8513/2023, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, no âmbito das atribuições e atividades da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), os poderes que me foram delegados para:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, dos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias;
d) Praticar todos os atos subsequentes para a execução da medida de assistência a Moçambique no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, mantendo o meu Gabinete informado com uma regularidade mensal, submetendo relatórios de acompanhamento do «Projeto ASMOZ» até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que reportam;
e) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Autorizar a cedência de interesse público, a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da LTFP;
g) Atribuir licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 249.º da LTFP;
h) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades da DGPDN ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados;
i) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 51/2006, de 5 de maio;
j) Autorizar a realização de despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, decorrente de atividades da DGPDN, conforme previsto na RCM n.º 51/2006, de 5 de maio;
k) Autorizar, nos termos legais, o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de julho de 2023.
9 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
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