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Ato Original
Despacho n.º 10789/2026
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, que aprovou a Lei Orgânica da Direção-Geral da Economia (DGE), a Portaria n.º 447/2025/1, de 16 de dezembro, fixou a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares, posteriormente concretizadas através do Despacho n.º 15470/2025, de 23 de dezembro.
Entretanto, foram publicados o Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, que reverte para várias entidades públicas as atribuições que eram exercidas pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), e o Decreto-Lei n.º 152/2026, de 31 de julho, que reestrutura a anterior Direção-Geral do Consumidor, criando a Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços, ambos procedendo à alteração da Lei Orgânica da Direção-Geral da Economia.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, determina a transferência para a DGE das atribuições da CASES relativas à elaboração, gestão, atualização e publicação da Base de Dados Permanente das Entidades da Economia Social, bem como à coordenação da Conta Satélite da Economia Social, em articulação com as entidades competentes do Sistema Estatístico Nacional, e produz efeitos à data em que se opere a exoneração da participação do Estado na CASES, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2026, de 3 de fevereiro;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 152/2026, de 31 de julho, determina a transferência para a Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços das atribuições anteriormente prosseguidas pela DGE nos domínios do comércio e dos serviços e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2026;
Considerando que a maioria das competências atribuídas à Equipa Multidisciplinar de Gestão e Coordenação de Projetos incidem em matérias que transitam para a esfera de competências da Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços;
Considerando, por outro lado, a necessidade de estudar e preparar a estrutura organizacional da DGE para assegurar o exercício das novas atribuições no domínio da economia social que constam da alínea dd) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, designadamente elaborar, gerir, manter atualizada e publicar no respetivo sítio institucional da Internet, a Base de Dados Permanente das Entidades da Economia Social e a coordenação da Conta Satélite da Economia Social;
Considerando que as referidas alterações às atribuições da DGE determinam a necessidade de reconfiguração da estrutura matricial da Direção-Geral e de adequação do respetivo modelo organizacional ao novo quadro legal aplicável;
Importa, por conseguinte, proceder à alteração do Despacho n.º 15470/2025, de 23 de dezembro, de forma a assegurar a adequada correspondência entre a estrutura interna da DGE e as atribuições que deixam de lhe estar cometidas e as novas atribuições que lhe são conferidas;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º e dos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, e atento o disposto na Portaria n.º 447/2025/1, de 16 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É extinta a Equipa Multidisciplinar de Gestão e Coordenação de Projetos.
2 - A extinção da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Coordenação de Projetos determina a cessação da designação de Margarida Maria Felipe Veríssimo da Florência, como chefe da referida equipa multidisciplinar, efetuada pelo Despacho n.º 10026/2026, de 5 de agosto.
3 - É criada a Equipa Multidisciplinar de Gestão da Informação e Iniciativas Estratégicas.
4 - A alínea c) do ponto 8 e o ponto 8.3 do Despacho n.º 15470/2025, de 23 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
“8 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Equipa Multidisciplinar de Gestão da Informação e Iniciativas Estratégicas.
8.3 - A Equipa Multidisciplinar de Gestão da Informação e Iniciativas Estratégicas tem como objetivo assegurar o estudo e implementação, gestão e atualização da Base de Dados Permanente das Entidades da Economia Social, adiante designada por Base de Dados, bem como a articulação institucional associada à sua utilização e, enquanto se mantiverem cometidas à DGE, o acompanhamento de medidas, projetos ou iniciativas de duração limitada que não se encontrem atribuídas a outras unidades orgânicas, designadamente:
a) Operacionalizar a criação da Base de Dados;
b) Assegurar o acompanhamento técnico do desenvolvimento, implementação e evolução da Base de Dados;
c) Garantir a atualização da lista de entidades a constar na Base de Dados, bem como assegurar a qualidade e consistência da informação nela integrada;
d) Assegurar a interconexão de dados com outras entidades e a articulação com os organismos responsáveis pelas respetivas fontes de informação;
e) Assegurar a articulação institucional necessária à utilização da Base de Dados no âmbito da Conta Satélite da Economia Social, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
f) Assegurar, enquanto se mantiverem cometidas à DGE e não se encontrem atribuídas a outras unidades orgânicas, a gestão e o acompanhamento operacional de medidas, projetos ou iniciativas de duração limitada.”
5 - A afetação dos trabalhadores à equipa multidisciplinar é fixada por despacho interno.
6 - O disposto nos números 1 e 2 do presente Despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2026.
7 - O disposto nos n.os 3 a 5 do presente Despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2026.
27 de agosto de 2026. - A Diretora-Geral, Maria Helena do Carmo Sanches.
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