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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10882/2021
Delegação de competências da Ministra da Saúde no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde
Atento o disposto no n.º 15 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 27.º, todos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Alterar o n.º 2 do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, e alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) [...];
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv)[...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) Assinatura, pelo Ministério da Saúde, dos autos de transferência de competências, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
n) Os atos necessários à transferência das competências de gestão sobre o património imobiliário público sem utilização, previstos no Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, na sua redação atual, incluindo a homologação.»
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
27 de outubro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
314687661