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Ato Original
Despacho n.º 10951/2025
Delegação de poderes no diretor de serviços e chefes de divisão da Direção de Serviços de Combustíveis
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, delego, com faculdade de subdelegação, no diretor de serviços da Direção de Serviços de Combustíveis, Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira, nomeado por Despacho n.º 12506/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2022, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Combustíveis (DSC);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSC nos termos da legislação aplicável;
c) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis e 183/94, 7/2000, e de 3 de fevereiro, respetivamente, cuja competência seja atualmente da DGEG;
d) Autorizar a atividade de comercialização de gás, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;
e) Proceder ao registo prévio para a produção de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono, bem como cancelar ou indeferir o pedido de registo e averbar a conclusão da instalação do estabelecimento de produção e o início da sua exploração, nos termos do Decreto-Lei n. º 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;
f) Autorizar a prorrogação do prazo para a entrada em exploração do estabelecimento de produção de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono, e averbar no registo, nos termos do n.º 7 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;
g) Atribuir licenças para utilização privativa de gás, bem como autorizar a sua transmissão ou extinção, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;
h) Conceder licenças para exploração de postos de enchimento de gás, autorizar a prorrogação do prazo das mesmas, bem como a sua transmissão, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;
i) Certificar as entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, e proceder à emissão dos cartões de identificação de técnicos de gás, de instaladores de instalações de gás e redes e ramais de distribuição de gás, instaladores de aparelhos de gás e dos soldadores de aço por fusão na área do gás, nos termos da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro;
j) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras de gás, das inspetoras de gás, das inspetoras de combustíveis e das exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II nos termos da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;
k) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades mencionadas na alínea anterior, a que se refere, respetivamente os artigos 7.º, 13.º, 21.º e 28.º da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro;
l) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelos projetistas, a que se refere o n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro;
m) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelos empreiteiros, responsáveis pela execução dos projetos e titulares das licenças de exploração de postos de abastecimento de combustíveis e de instalações de armazenamento de produtos de petróleo, cujo licenciamento seja da competência da DGEG, previsto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n. º 217/2012, de 9 de outubro;
n) Assinar editais referentes aos processos de licenciamento de projetos de instalações de armazenamento de produtos derivados de petróleo, cuja competência seja atualmente da DGEG e que não sejam objeto de publicitação obrigatória em virtude da sujeição a outras disposições legais que a prevejam, nos termos do artigo 9.º da Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1515/2007, de 30 de novembro;
o) Todos os atos previstos no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, na sua atual redação, com exceção da decisão de processo de contraordenação, da aplicação de coimas e sanções acessórias;
p) Todos os atos relativos às instalações de armazenamento de combustíveis identificadas no anexo i do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação, bem como todos os atos relativos às instalações identificadas no Anexo II e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, com exceção da decisão de processo de contraordenação, da aplicação de coimas e sanções acessórias;
q) Todos os atos previstos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;
r) Decidir sobre as reclamações relativas a instalações de gás e aparelhos a gás referidas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua atual redação;
s) Decidir sobre as reclamações relativas a inspeções a instalações de gás referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua atual redação;
t) Notificar os proprietários ou usufrutuários das instalações de gás, bem como as entidades distribuidoras de gás, em caso de não efetivação da inspeção periódica, conforme estabelecido nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua atual redação.
2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do diretor de serviços de Combustíveis, cabe ao licenciado Bernardino Máximo Gomes, agir no exercício da competência daquele.
3 - Ainda nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro bem como do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, delego nos chefes de divisão afetos à Direção de Serviços de Combustíveis (DSC), Bernardino Máximo Gomes (Chefe da Divisão de Regulação e Acompanhamento Técnico), Sérgio Ernesto Oliveira Ferreira (Chefe da Divisão de Instalações de Combustíveis do Norte), Helena Maria Fernandes Neves Rodrigues (Chefe da Divisão de Instalações de Combustíveis do Centro), Luísa Manuela Nunes Ferreira (Chefe da Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul - Alentejo) e Tiago Jorge Cavaco dos Santos, (Chefe da Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul - Algarve), os poderes para a prática dos seguintes atos, em função da área territorial e de competências respeitantes a cada divisão orgânica da DSC:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelas divisões;
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores, nos termos da legislação aplicável;
c) Assinar editais referentes aos processos de licenciamento de projetos de instalações de armazenamento de produtos derivados de petróleo, cuja competência seja atualmente da DGEG e que não sejam objeto de publicitação obrigatória em virtude da sujeição a outras disposições legais que a prevejam, nos termos do artigo 9.º da Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1515/2007, de 30 de novembro, e que sigam os seus trâmites pelas divisões;
d) Todos os atos previstos no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, na sua atual redação;
e) Todos os atos relativos às instalações de armazenamento de combustíveis identificadas no Anexo II do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma e que sigam os seus trâmites pelas divisões.
4 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de serviços e pelos chefes de divisão supra identificados nas matérias agora delegadas.
12 de setembro de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
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