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Ato Original
Despacho n.º 10999/2021
O reforço dos cuidados de saúde primários, pelo seu papel sedimentar no sistema de saúde português, é encarado pelo XXII Governo Constitucional como o caminho para o aumento do acesso dos cidadãos à prestação de cuidados de saúde, disponibilizando à comunidade cuidados de saúde de qualidade, inovadores, suficientes e eficientes.
Para tal, o Governo pretende continuar a diferenciar os cuidados de saúde primários, melhorando a sua capacidade resolutiva, investindo nos serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica neste nível de cuidados, dotando e adaptando as instalações de equipamentos e reforçando os recursos humanos.
Nesse sentido, o artigo 276.º da Lei de Orçamento de Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, prevê a intervenção nos centros de saúde, tendo em vista a instalação de equipamentos de raio-X em todos os agrupamentos de centros de saúde, incluindo as respetivas obras de adaptação de espaços e proteção da radiação, bem como a contratação de 165 técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica na área da radiologia.
No desenvolvimento do disposto no citado artigo 276.º da LOE 2021, o Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio, determina no seu n.º 2 que nas Administrações Regionais de Saúde, nelas se incluindo os serviços desconcentrados, e nas unidades locais de saúde, E. P. E. (ULS), para reforço dos cuidados de saúde primários, «autoriza-se o desenvolvimento dos procedimentos de seleção tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou de contratos de trabalho sem termo por parte de ULS, até 165 técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica na área da radiologia correspondentes a necessidades permanentes.»
Assim, ao abrigo da competência delegada pela alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 5 do Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio, determino o seguinte:
1 - A distribuição dos 165 postos de trabalho, destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou de contratos de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, por parte de unidades locais de saúde, E. P. E., na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica na área da radiologia, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 110/2017 e pelo Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, na sua redação atual, conforme autorização concedida pelo n.º 2 do Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo i ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Os contratos de trabalho sem termo a celebrar ao abrigo do presente despacho, em cumprimento do que resulta do n.º 7 do acima referido Despacho n.º 4794-A/2021, devem privilegiar os trabalhadores que possuam condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
3 - Para efeitos de concretização do disposto no presente despacho, consideram-se automaticamente aditados aos mapas de pessoal os postos de trabalho estritamente necessários, devendo as contratações ser refletidas no plano de atividades e orçamento aprovado ou a aprovar.
4 - As contratações efetuadas ao abrigo do presente despacho são mensalmente comunicadas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com igual periodicidade, as comunica ao gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como à Direção-Geral do Orçamento e à Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.
27 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO I
314687475
