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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11039/2023
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º, no n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Ministro das Infraestruturas, no uso de competências próprias, o Secretário de Estado do Mar, no uso das competências delegadas na alínea b) do n.º 1.III e IV do Despacho n.º 14724-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, e a Secretária de Estado das Pescas, no uso das competências delegadas na alínea a) do n.º 4.1 do Despacho n.º 3636/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023:
1 - Delegam e subdelegam no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, as competências para:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, até ao montante de (euro) 2 000 000,00, no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;
b) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, incluindo a designação do gestor do contrato e o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea anterior;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais até aos valores definidos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, sem prejuízo da autorização a conferir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorizar despesas com arrendamento de imóveis para instalação de serviços da Direção-Geral, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio (com as alterações introduzidas pelo artigo 180.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio), todos na sua redação atual;
f) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
h) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
i) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
j) Autorizar situações especiais de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
k) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
l) Autorizar que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Autorizam, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são delegadas e subdelegadas pelo presente despacho.
3 - Ratificam todos os atos praticados pelo diretor-geral desde o dia 15 de fevereiro de 2023, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de outubro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. - 13 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. - 9 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
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