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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11072/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2025, de 7 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2025, autorizou o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) a realizar a despesa relativa à empreitada de construção das instalações do Centro para a Inovação e Qualificação em Saúde Sustentável.
Na sequência desta resolução não foi formalizada, em momento anterior à prática dos atos administrativos relativos à empreitada em causa, a subdelegação de competências no presidente do IPB, sendo que, nos termos do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação de competências pode ser conferida com efeitos retroativos, desde que tal não prejudique direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 37.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
1 - No uso das competências delegadas através do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2025, de 7 de março, e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados os atos praticados pelo Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, no período compreendido entre 17 de março de 2025 e a data da produção de efeitos do presente despacho, desde que conformes com os poderes ora conferidos.
2 - No uso das competências delegadas através do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2025, de 7 de março, subdelego no Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da execução da empreitada de construção das instalações do Centro para a Inovação e Qualificação em Saúde Sustentável e subordinados ao regime previsto no Código dos Contratos Públicos.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de setembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319540735