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Ato Original
Despacho n.º 11146/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as seguintes competências:
a) Autorização da assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, conjugado com as disposições previstas no decreto-lei de execução orçamental, desde que a entidade não possua pagamentos em atraso, observe o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e a delegação seja legalmente admissível;
b) Autorização das alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental;
c) Autorização, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, da celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência, prevista nas normas de execução orçamental, e a delegação seja legalmente admissível;
d) Autorização, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, da aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, desde que a delegação seja legalmente admissível;
e) Autorização da prestação de trabalho suplementar, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;
g) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
h) Autorização da atribuição de telemóvel, para uso oficial dos seus trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de agosto de 2002.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2024, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
15 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
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