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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 11251-A/2023
1 - A autorização de residência é um documento, emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período ou por tempo indeterminado;
2 - No seguimento do Pacto Global das Migrações aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2018, e através do Novo Pacto Europeu sobre a Migração e o Asilo, apresentado pela Comissão Europeia, em setembro de 2020, o Estado português veio reforçar a necessidade de uma nova abordagem em matéria de gestão de migrações, alterando o modo como a Administração Pública se relaciona com os cidadãos estrangeiros, tanto da União Europeia como de países terceiros, no seguimento da restruturação do sistema português de controlo de fronteiras
3 - Deste modo, pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, determinou a separação orgânica entre as entidades competentes para o exercício das funções policiais e as entidades competentes para o exercício das funções administrativas até então exercidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
4 - Em cumprimento da citada Lei, o IRN, I. P., assegura as competências em matéria de concessão e emissão do passaporte eletrónico português que eram exercidas pelo SEF, bem como o atendimento das renovações de autorizações de residência, permitindo que os cidadãos que residam regularmente em território nacional possam tratar dos respetivos processos documentais nos mesmos locais que os cidadãos nacionais.
5 - Considerando o disposto nos artigos 78.º, n.º 8, 81.º-A, 96.º, n.º 1, alínea b) e 124.º-D, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua versão atual, os serviços do IRN, IP, designados por despacho do presidente do IRN, IP, têm competência para rececionar os pedidos de renovação de autorizações de residência.
6 - Assim, determino ao abrigo das disposições legais referidas no ponto anterior, que os serviços de registo, abaixo elencados, passam a rececionar os pedidos de renovação das autorizações de residência:
a) DIC - Campus da Justiça;
b) DIC - Boa Hora;
c) Loja do Cidadão de Amora/Seixal;
d) Loja do Cidadão de Aveiro;
e) Loja do Cidadão de Braga;
f) Loja do Cidadão de Castelo Branco;
g) Loja do Cidadão de Coimbra;
h) Loja do Cidadão de Faro;
i) Loja do Cidadão da Guarda;
j) Loja do Cidadão das Laranjeiras;
k) Loja do Cidadão de Leiria;
l) Loja do Cidadão de Marvila;
m) Loja do Cidadão de Odivelas;
n) Loja do Cidadão do Porto;
o) Loja do Cidadão do Saldanha;
p) Loja do Cidadão de Tavira;
q) Loja do Cidadão de Vila Real;
r) Loja do Cidadão de Viseu
s) Espaços de Registo de Beja;
t) Espaço de Registo de Bragança;
u) Espaço de Registo de Évora;
v) Espaço de Registo de Loulé;
w) Espaço de Registo da Marinha Grande;
x) Espaço de Registo de Pombal;
y) Espaço de Registo Portalegre;
z) Espaço de Registo da Póvoa de Varzim;
aa) Espaço de Registo de Santarém;
bb) Espaço de Registo de Setúbal;
cc) Conservatória do Registo Civil de Cascais;
dd) Conservatória do Registo Civil de Espinho;
ee) Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial da Horta;
ff) Conservatória do Registo Civil de Leiria;
gg) Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada;
hh) Conservatória do Registo Civil de Portimão;
ii) Conservatória do Registo Civil de Viana do Castelo.
7 - Os serviços de registo elencados no ponto anterior rececionarão os pedidos de renovação de autorização de residência a partir do dia 30 de outubro de 2023, com as seguintes exceções:
a) Loja do Cidadão das Laranjeiras, a 20 de novembro de 2023;
b) Loja do Cidadão de Marvila, a 4 de dezembro de 2023;
c) Espaço de Registos de Pombal, em data a anunciar;
d) Espaços de Registo da Marinha Grande, em data a anunciar;
e) Espaços de Registo de Évora, em data a anunciar;
f) Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada, em data a anunciar.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2023.
27 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Filomena Sofia Gaspar Rosa.
317015576