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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11297/2015
O Despacho n.º 235-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2015, e o Despacho n.º 2999/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de março de 2015, definem as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro.
Nesse sentido, foi iniciado em julho de 2015 o processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde de Centros de Referência através da publicação no Diário da República, pela Direção-Geral da Saúde, de avisos para apresentação de candidaturas, os quais fixam os critérios especiais, as condições e termos em que podem ser apresentadas as respetivas candidaturas, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro.
Nos termos do disposto no artigo 4.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, compete à Comissão Nacional para os Centros de Referência, designada pelo Despacho n.º 13163-C/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de outubro de 2014, avaliação das candidaturas para o reconhecimento de Centro de Referência, devendo a Comissão elaborar um Relatório final sobre as candidaturas para efeitos do artigo 8.º alínea c) da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro.
Neste sentido, e sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, importa decidir sobre o reconhecimento de Centros de Referência para as áreas da Epilepsia Refratária, da Onco-Oftalmologia, da Paramiloidose Familiar, do Transplante Pulmonar, do Transplante do Pâncreas e do Transplante do Hepático.
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, são reconhecidos pelo Ministério da Saúde como Centro de Referência as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:
a) Na área da Epilepsia Refratária: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., mais o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (na vertente pediátrica);
b) Na área da Onco-Oftalmologia: o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.;
c) Na área da Paramiloidose Familiar: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;
d) Na área do Transplante Pulmonar: o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.;
e) Na área do Transplante do Pâncreas: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. e o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.;
f) Na área do Transplante do Hepático: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E. e o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.
2 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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