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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11343/2024
Sendo a pobreza menstrual uma das realidades que o XXIV Governo Constitucional pretende combater, nomeadamente entre os jovens, mas também como forma de prosseguir a igualdade de género, foi aprovada em Conselho de Ministros, de dia 23 de maio, p. p., a distribuição gratuita nas escolas e centros de saúde de produtos de higiene menstrual.
Neste sentido, atenta a necessidade de garantir, em tempo oportuno, a adjudicação e celebração dos contratos de aquisição dos bens em causa, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2024, foi autorizada a Direção-Geral da Saúde a realizar a despesa referente à aquisição de produtos de higiene menstrual, nos anos de 2024 e 2025.
Adicionalmente, nos termos do n.º 5 da mencionada resolução, foi delegada, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da autorização ali concedida.
Assim, nos termos conjugados do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2024, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ainda com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, em aditamento ao Despacho n.º 8255/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Saúde, mestre Rita Manuel Sá Machado Duarte, os poderes necessários para:
1 - A prática de todos os atos necessários a realizar nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2024.
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos na data da aprovação da resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela diretora-geral da Saúde.
21 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
318147568
