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Ato Original
Despacho n.º 11482/2024
Subdelegação de competências do Secretário de Estado do Desporto no conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.)
1 - No uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares através do seu Despacho n.º 7788/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação atual pelo Decreto-Lei n. 11/2023 de 10 de outubro, retificado através da Declaração de Retificação n.º 7-A/2023 de 28 de fevereiro), subdelego no conselho diretivo do IPDJ, I. P., com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;
ii) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda € 30 000;
iii) Homologar as minutas, autorizar ou conceder o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º, ambos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a € 200 000;
iv) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 3 de junho, quando o encargo financeiro não seja superior a € 50 000;
v) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a € 50 000;
vi) Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
vii) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
viii) Conceder medidas de apoio a treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
ix) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/95, de 18 de outubro;
x) Decidir sobre benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho, alterado pela Lei n.º 31/2024, de 28 de junho;
xi) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas.
2 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde 3 de setembro de 2024.
23 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
318149933
