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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11520/2023
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor em matéria de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional:
a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
317041852