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Ato Original
Despacho n.º 11679/2026
O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, definiu a missão e as atribuições da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., (DE-SNS, I. P.), tendo a Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovado os seus Estatutos.
No uso da competência definida no artigo 5.º, n.º 7 da orgânica da DE-SNS, I. P., aprovada e publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, delego e subdelego nos Vogais do Conselho de Gestão Ana Margarida Ribeiro Correia de Oliveira, Ana João Vieira Rangel, Fernando Miguel Pinto Oliveira Pereira, Francisco Lucas Maria de Matos e Hélder Teixeira de Sousa as seguintes competências:
1 - Nos identificados Vogais do Conselho de Gestão, e no âmbito das competências de orientação e gestão da DE-SNS, I. P.:
a) Acompanhar e validar, sistematicamente, a atividade desenvolvida pelos serviços e colaboradores sob sua tutela, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pelo cumprimento das funções que lhes estão atribuídas, pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
b) Responder a interpelações por entidades e autoridades competentes relativas a processos no âmbito da missão e atribuições da Direção Executiva, sob indicação do Diretor Executivo.
2 - Na Vogal Ana João Vieira Rangel, e no âmbito das competências nos seguintes domínios:
2.1 - Gestão dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, após obtenção da necessária cabimentação orçamental;
b) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a sua aplicação uniforme às diversas carreiras profissionais, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
d) Visar os boletins de itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;
e) Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;
f) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;
g) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, em particular na eventual obtenção do acordo a que se refere o artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e sucessivas alterações, aplicável por força da remissão prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea g), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
h) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei e dos regulamentos, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;
i) Autorizar as modalidades de mobilidade e a consolidação previstas no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, incluindo a mobilidade e a consolidação ao abrigo do regime excecional previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, bem como determinar a cessação das mobilidades referidas, nos termos legalmente aplicáveis;
j) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir as respetivas reclamações;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
l) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
m) Justificar a ausência para efeitos disciplinares, nos termos da lei;
n) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.
2.2 - Gestão financeira e patrimonial:
a) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
c) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com o Vogal do Conselho de Gestão, Dr. Fernando Pereira, bem como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
d) Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamentos, sempre que resulte de imposição legal;
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços, até ao montante de €20.000, bem como a alienação de bens móveis nos termos do artigo 266.º-A e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua versão atual, desde que devidamente fundamentada;
h) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de €20.000;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivos justificados, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de agosto;
j) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
2.3 - Ainda no domínio da gestão financeira e patrimonial:
a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas, até ao limite de €30 000, bem como adjudicar e outorgar os respetivos contratos e outras formalidades aplicáveis.
2.4 - No domínio de outras competências legalmente detidas:
a) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos trabalhadores, sendo essa autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
b) Autorizar o pagamento de subsídios de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentos que não contenham matéria confidencial e quando não exista interesse direto do requerente;
3 - No Vogal Fernando Miguel Pinto Oliveira Pereira, a competência para:
a) Emitir parecer prévio, na aquisição de serviços médicos, à autorização pelos órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços integrados no SNS, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, do pagamento de valor/hora superior ao previsto no n.º 2 daquele normativo, até ao limite máximo de 50 %, em cumprimento dos n.os 2 e 4 do Despacho n.º 7277/2026, de 9 de junho;
b) Autorizar, na aquisição de serviços médicos, e nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, o pagamento de valor/hora superior ao previsto na alínea anterior, em cumprimento do n.º 3 do Despacho n.º 7277/2026, de 9 de junho;
c) Autorizar a mobilidade e consolidação, no âmbito do regime excecional previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo.
4 - No Vogal Francisco Lucas Maria de Matos, a competência para autorizar previamente o encerramento de valência no serviço de urgência externa, sob proposta do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde, nos termos do n.º 8 do Despacho n.º 11714/2025, de 6 de outubro.
5 - É revogado o Despacho n.º 8405/2025, de 21 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 733/2025/2, de 11 de agosto.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de maio de 2026, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo das competências ora delegadas e subdelegadas.
18 de setembro de 2026. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, I. P., Álvaro Fernando Santos Almeida.
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