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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11716/2008
Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, as comissões de acompanhamento de projectos de parcerias público-privadas são constituídas mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e, no caso de empreendimentos, da tutela sectorial, sendo, neste caso, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Considerando que a RAVE S. A., de acordo com a lei, solicitou a constituição de uma comissão de acompanhamento para a apreciação do estudo estratégico, da minuta do programa de concurso e da minuta do carderno de encargos, referente ao troço da linha ferroviária de alta velocidade Poceirão-Caia, parte integrante do eixo Lisboa-Madrid, por forma a concretizar o lançamento do concurso deste troço em Junho de 2008;
Considerando a necessidade de, assim sendo, nomear a comissão de acompanhamento prevista na lei e de definir o respectivo mandato;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações notificou o Ministro de Estado e das Finanças para efeitos de nomeação de uma Comissão de Acompanhamento da preparação e da avaliação prévia do projecto;
Considerando, ainda, que o artigo 8.º do referido diploma prevê que, no âmbito do processo de estudo e lançamento de uma parceria público-privada, seja constituída a Comissão de Acompanhamento, no prazo de 15 dias após a notificação efectuada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - São nomeados membros da Comissão de Acompanhamento referente ao processo de lançamento de preparação do concurso para a parceria público-privada da linha de alta velocidade do troço Poceirão-Caia, do eixo Lisboa-Madrid:
a) Dr. Pedro Ginjeira Nascimento, membro efectivo, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que coordenará a Comissão;
b) Dr.ª. Joana Oliveira Freitas, membro efectivo, em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Eng.º Carlos Alberto do Maio Correia, membro efectivo, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
d) Dr. Ernesto Ribeiro, membro efectivo, em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
e) Dr. Carlos António Lopes Pereira, membro efectivo, em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
f) Dr. Rui Sousa Monteiro, membro suplente, em representação do Ministro de Estado e das Finanças.
g) Dr.ª. Ana Pereira de Miranda, membro suplente, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 - A participação na presente equipa de projecto não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.
3 - A RAVE, S. A., deverá prestar a colaboração necessária fornecendo todos os elementos solicitados pela Comissão de Acompanhamento.
4 - A Comissão de Acompanhamento dispõe do prazo de 60 dias para apresentar o seu relatório.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.