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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11765/2023
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação EDP, pessoa coletiva de direito privado n.º 506997286, sem fins lucrativos e com sede em Lisboa, instituída em 2004 e reconhecida em 2005, desenvolve atividades de interesse geral e local, no âmbito dos setores histórico, artístico e cultural, da solidariedade social, e da investigação e divulgação científicas.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, pelo Despacho n.º 27081/2009, de 4 de dezembro, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2009.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 2652/2013, de 4 de fevereiro, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2013, pelo período de cinco anos, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho n.º 2033/2019, de 13 de fevereiro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2019, pelo período de cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm os pressupostos e requisitos legais necessários, conforme exposto na informação dos serviços número I/2480/2023/SGPCM, do processo administrativo número PROC/1443/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação EDP, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 28 de fevereiro de 2024.
16 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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