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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11891/2013
Através do Despacho n.º 6158/2010 (2.ª série), de 7 de abril, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Energia e Automação no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2008-2009.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, o registo da alteração do plano de formação, das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e do plano de formação adicional.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 6, 7 e 9 do anexo ao Despacho n.º 6158/2010 (2.ª série), de 7 de abril, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Energia e Automação no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
30 de agosto de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho n.º 6158/2010 (2.ª série), de 7 de abril
6 - Plano de formação:
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:
Para os titulares das habilitações a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Matemática do 11.º ano ou equivalentes conteúdos modulares de tipologia B ministrados em cursos especificados nas alíneas b), c), d) e f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de junho.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):
207233765