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Ato Original
Despacho n.º 11913/2023
Considerando que:
1) A Junta de Freguesia de Unhais-o-Velho pretende proceder à ampliação do cemitério de Unhais-o-Velho, em parcela de sua propriedade, sito na respetiva freguesia, no concelho de Pampilhosa da Serra;
2) A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Pampilhosa da Serra, conforme delimitação aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2002, de 28 de janeiro;
3) A realização desta pretensão envolve, assim, a afetação de 1,204 m2 de solo integrado na REN, na tipologia de «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo»;
4) A necessidade de proceder à ampliação do cemitério resulta do facto da capacidade do atual cemitério se encontrar esgotada;
5) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.), o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra e, por se tratar da ampliação de um equipamento existente, não existe alternativa de localização que não afete solos integrados em REN;
6) De acordo com o parecer daquela entidade o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
7) No âmbito da vistoria efetuada em 27 de maio de 2021, nos termos previstos no Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto, foi considerado pelos vários elementos que integraram a respetiva comissão de vistoria - em representação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, da junta de Freguesia de Unhais-o-Velho, do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Pinhal Interior Norte e da CCDR Centro, I. P. - que, com a execução dos aterros com recurso a materiais com índices de permeabilidade mais elevados e com a implementação do sistema de drenagem de águas pluviais, o terreno passará a possuir características adequadas à função que se pretende para o local, estando suficientemente distante das habitações, o que, em termos de salubridade, se afigura desejável, e que a respetiva utilização está em conformidade com as disposições do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra;
8) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra deliberou, a 23 de abril de 2021, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;
9) A CCDR Centro, I. P., propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «Ação de Relevante Interesse Público», sujeito à salvaguarda das funções estabelecidas para as áreas de REN em presença, definidas no n.º 3 da alínea d) da secção iii do seu anexo i, e condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
10) O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
Assim nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 15 e 18 do artigo 3.º e nos artigos 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea iii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho n.º 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Coesão Territorial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determinam, em conjunto, o seguinte:
Reconhecer como «Ação de Relevante Interesse Público» o projeto de «ampliação do cemitério de Unhais-o-Velho», localizado na respetiva freguesia, no concelho de Pampilhosa da Serra, utilizando para o efeito uma área de 1,204 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
24 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
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