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Ato Original
Despacho n.º 11944/2026
Considerando que:
Por via do Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho, ao Instituto Politécnico do Porto (IPP) sucedeu a Universidade Técnica do Porto (UTP), enquanto instituição de ensino superior universitário pública;
Nos termos do artigo 7.º do referido diploma, apenas três das oito escolas até então existentes mantiveram a natureza politécnica;
Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, as escolas de universidades designam-se, por regra, de Faculdades ou Institutos Superiores;
Foi necessário proceder à redesignação das escolas que integravam o IPP como instituições de natureza politécnica e que, por efeito da referida transformação institucional, passam a integrar a natureza universitária;
Estas novas designações institucionais foram aprovadas e constam do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos provisórios da UTP, aprovados pela Portaria n.º 332-A/2026/1, de 11 de agosto;
Para efeitos de formalização e publicitação dos respetivos processos de sucessão institucional, através do Despacho UTP/R-009/2026, cumpre estabelecer que:
A Faculdade de Artes Performativas sucede à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo;
A Faculdade de Ciências Empresariais do Porto sucede ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;
A Faculdade de Educação sucede à Escola Superior de Educação;
A Faculdade de Media Artes e Design sucede à Escola de Media Artes e Design.
Cumprindo já o disposto no referido n.º 4 do artigo 13.º do RJIES, apesar de ter também alterado a respetiva natureza para instituição de ensino universitário, o Instituto Superior de Engenharia do Porto manteve a mesma designação.
24 de setembro de 2026. - O Reitor da UTPorto, Paulo Pereira.
320046640
