Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12020/2023
1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2023, aprovada no dia 12 de outubro e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2023, conjugada com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, todas as competências que, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar previsto no CCP e nos termos da referida resolução do Conselho de Ministros, me estão atribuídas, para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2024 a 2026.
2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de outubro de 2023.
3 de novembro de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
317042321