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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12029/2023
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 3 do artigo 22.º do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 10.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, por força do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à instrução e atribuição dos pedidos apresentados no âmbito de eventualidade de desemprego pelos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente vinculados às instituições de ensino superior públicas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelo secretário-geral da Educação e Ciência.
9 de novembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
317047677