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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12077/2023
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 8462/2022, de 11 de julho, subdelego, com faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação, e da LTFP, no âmbito da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar;
c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;
d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto;
f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da LTFP, bem como o respetivo regresso à atividade;
g) Conceder a equiparação de bolseiro, dentro e fora do País, ao pessoal não docente, nos termos do disposto, respetivamente, nos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
h) Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da LTFP, a dispensa resultante da acumulação de créditos aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;
i) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua atual redação, aprovando a respetiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar por meu despacho, sob proposta da diretora-geral da Administração Escolar;
j) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos no âmbito da formação de professores nas escolas portuguesas no estrangeiro.
2 - No âmbito de aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro:
a) Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
b) Autorizar a concessão provisória ou definitiva de funcionamento dos estabelecimentos de ensino referidos na alínea anterior;
c) Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;
d) Homologar a alteração de lotação e respetivos níveis de ensino;
e) Homologar a entidade titular e respetivo representante legal perante o Ministério da Educação;
f) Homologar a direção pedagógica, colegial ou singular, nos termos da lei;
g) Autorizar a realização de despesa com a celebração de contratos simples de apoio à família e de desenvolvimento de apoio à família, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º e nos artigos 12.º a 15.º do EEPC, até ao montante de (euro) 600 000 e outorgar os mesmos;
h) Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;
i) Promover a transferência de verba no âmbito dos contratos-programa relativos à educação pré-escolar, previstos no Decreto-Lei n.º 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho;
j) Certificar o tempo de serviço prestado na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
3 - No âmbito da cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, praticar todos os atos relacionados com os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Lisboa em 30 de dezembro de 2014 e respetiva adenda assinada em Díli a 28 de janeiro de 2020.
4 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial praticar todos os atos decisórios relacionados com:
a) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
b) Autorização da realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelos Despachos n.os 9900/2022 e 8812/2023, de 10 e de 30 de agosto, subdelego na diretora-geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, as competências que me foram subdelegadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 60/2022 e 83/2023, de 11 e de 25 de julho, para a prática de todos os atos relativos aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação.
6 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pela diretora-geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, no âmbito dos poderes e competências subdelegados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
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