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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12080/2023
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 7 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, e no uso das competências que me foram delegadas, no âmbito do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), enquanto organismo especializado para a verificação da legalidade das contas do exercício das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das IPSS, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, e articular com os organismos das áreas setoriais respetivas quando se trate de IPSS com outros fins que não de segurança social.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados.
17 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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