Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12145/2022
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77-A/2021, de 27 de agosto, e do n.º 2 do artigo 9.º do Despacho n.º 8022-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho de 2022, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, determino:
1 - Todas as vagas fixadas ao abrigo dos Despachos n.os 6421/2021 e 6422/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho de 2021, e do Despacho n.º 8022-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho de 2022, que não tenham sido ocupadas e não tenham sido transferidas para o regime geral de acesso ao abrigo do Despacho n.º 10275-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de agosto de 2022, podem ser transferidas para outros concursos especiais de ingresso no mesmo par instituição/ciclo de estudos.
2 - As vagas a transferir para cada par instituição/ciclo de estudos são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e nos prazos por esta indicados.
3 - As vagas a transferir devem considerar os limites fixados no ato de acreditação para o par instituição/ciclo de estudos em causa, não sendo passíveis de transferência vagas fixadas que excedam os limites de acreditação.
4 - O presente despacho não é aplicável às vagas fixadas e não ocupadas do concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, sem prejuízo da sua posterior publicação.
10 de outubro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
315767034