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Ato Original
Despacho n.º 12236/2023
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, as seguintes competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção do disposto nas alíneas e), f) e m) do n.º 1 e na alínea d) e e) do n.º 2 da citada norma legal;
b) Autorizar a realização das despesas com locação, aquisição de bens e serviços e bens de capital, até ao limite de 20 000 euros;
c) Autorizar a emissão dos meios relativos a pagamentos nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
d) Autorizar as competências de contratação, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, a competência para autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, na Lei do Orçamento de Estado e/ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à sua execução.
3 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo Despacho n.º 10605/2023, de 9 de outubro de 2023, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2023, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Brigadeiro-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Praticar todos os atos subsequentes para execução da medida de assistência a Moçambique, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz;
c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades da DGPDN ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados;
e) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006;
f) Autorizar, nos termos legais, as despesas com o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
4 - Na minha ausência, a Brigadeiro-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar assume o exercício das demais competências próprias em regime de suplência, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
5 - O presente despacho de delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 28 de julho de 2023 e que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação.
13 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.
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