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Ato Original
Despacho n.º 12237/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026, de 31 de março, aprovou a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 (EDPD 2026-2030), estabelecendo o respetivo modelo de governação e acompanhamento.
Nos termos da alínea f) do n.º 4 da referida resolução, foi criado o Conselho Consultivo da EDPD 2026-2030, órgão ao qual compete pronunciar-se sobre a implementação da Estratégia e dos respetivos Planos de Ação.
De acordo com o modelo de governação aprovado, o Conselho Consultivo integra, entre outros membros, três representantes das Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD) de âmbito nacional, designados pelo membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão, sob proposta das respetivas organizações, bem como dois representantes de instituições de ensino superior ou centros de investigação com atividade relevante no domínio dos direitos das pessoas com deficiência.
Para efeitos da representação das ONGPD de âmbito nacional, foi realizado pelo Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P. (IDiPD, I. P.), o processo eleitoral destinado à escolha das entidades representativas, cujos resultados foram homologados e constam da respetiva ata, tendo sido eleitas a RD-Portugal, União das Associações das Doenças Raras de Portugal, a ACAPO - Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal e a FENACERCI - Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social.
Por sua vez, para efeitos da representação das instituições de ensino superior e dos centros de investigação, foram indicados o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, através do Observatório dos Direitos Humanos, e a Universidade de Aveiro.
Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026, de 31 de março, e no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, determino o seguinte:
1 - São designadas para integrar o Conselho Consultivo da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 (EDPD 2026-2030), em representação das Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência de âmbito nacional:
a) RD-Portugal, União das Associações das Doenças Raras de Portugal;
b) ACAPO - Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal;
c) FENACERCI - Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social.
2 - São designadas para integrar o Conselho Consultivo da EDPD 2026-2030, em representação das instituições de ensino superior e dos centros de investigação:
a) Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), através do Observatório dos Direitos Humanos;
b) Universidade de Aveiro.
3 - As entidades designadas nos números anteriores comunicam ao Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P., a identificação dos respetivos representantes, no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente despacho.
4 - O exercício de funções no Conselho Consultivo tem caráter gratuito, não conferindo direito ao pagamento de quaisquer remunerações, senhas de presença ou outras compensações, nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026, de 31 de março.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de outubro de 2026. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
320049030
