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Ato Original
Despacho n.º 12241/2023
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 14136/2022, de 30 de novembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de novembro de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/99, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-de-fragata de Administração Naval, Nuno José Filipe Mendes, as competências financeiras que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril e mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), para autorizar despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços diretamente correlacionadas com a gestão corrente da Direção até ao limite máximo de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 36.º e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, tendo presente a formulação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 111B/2017, de 31 de agosto.
2 - Delego ainda no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-de-fragata de Administração Naval, Nuno José Filipe Mendes, com a faculdade de subdelegar, a competência nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos para, no âmbito dos procedimentos contratuais por mim autorizados ou cujas competências tenha recebido por delegação, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento nos termos do artigo 50.º, decidir sobre a prorrogação do prazo para a apresentação de propostas nos termos do artigo 64.º, proceder às notificações de adjudicação nos termos do artigo 77.º, liberar a caução nos termos do artigo 295.º, todos do Código dos Contratos Públicos, bem como assinar todos os pedidos de compra.
3 - Pelo presente instrumento fica ainda o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-de-fragata de Administração Naval, Nuno José Filipe Mendes, autorizado a assinar, com recurso a assinatura eletrónica, todos documentos a submeter na plataforma eletrónica nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, podendo, igualmente, subdelegar.
4 - É revogado o Despacho n.º 14583/2022, do Diretor de Infraestruturas, de 13 de dezembro de 2022, publicado no DR n.º 244, 2.ª série, de 21 de dezembro de 2022.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-de-fragata de Administração Naval, Nuno José Filipe Mendes, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 28 de outubro de 2023
9-11-2022. - O Diretor de Infraestruturas, Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, Comodoro.
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