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Ato Original
Despacho n.º 12252/2026
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual; da alínea e), do n.º 3 do artigo 59.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 11/2022; da alínea b), do n.º 2 do artigo 3.º e das alíneas e) e h), do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve (Regulamento n.º 529/2017); do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, Carlos André Guerreiro Melão Dionísio Botelheiro, a competência para decidir sobre o reconhecimento da condição de estudante deslocado nas situações previstas no n.º 4 do artigo 14.º do referido Regulamento.
Em relação à matéria acima mencionada e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.
A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos à Reitora nos termos legais e estatutários e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham, entretanto, sido praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das suas disposições.
As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica da Reitora.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
1 de outubro de 2026. - A Reitora, Alexandra Teodósio.
320049307
