Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12372/2026
Delegação de competências relativas à presidência de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras e provas de agregação no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia
Considerando o disposto:
No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, na sua redação atual;
Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, que aprovou o regime jurídico do título académico de agregado, na sua redação atual;
Considerando, ainda:
O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, com as subsequentes alterações;
Que, nos termos dos números 2, 3 e 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa, são cometidas competências para a nomeação de júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de júris de reconhecimentos, nos Presidentes e Diretores das Escolas;
Considerando, finalmente:
A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro, do Despacho n.º 2059/2022, pelo qual foram delegadas competências relativas à presidência de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas;
A tomada de posse, a 23 de setembro de 2026, do Professor Doutor André Martinho de Almeida, como Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia;
1 - Delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor André Martinho de Almeida, as competências para:
1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;
1.2 - Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;
1.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;
2 - É revogado o Despacho n.º 9600/2022, do Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto;
3 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se consideram ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados a partir do dia 23 de setembro de 2026.
29 de setembro de 2026. - O Reitor, Luís Ferreira.
320049900
