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Ato Original
Despacho n.º 1240/2025
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino alterar o meu Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, nos seguintes termos:
a) Aditar uma alínea ao n.º 2 do ponto i, com a seguinte redação:
«e) AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., sem prejuízo do disposto no ponto v do presente despacho.»
b) Alterar o ponto iv, que passa a ter a seguinte redação:
«IV - Delego nos Secretários de Estado relativamente às matérias, serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada as competências que me estão legalmente atribuídas pelos seguintes diplomas legais, na sua redação atual, com possibilidade de subdelegação:
[...]»
c) Alterar o n.º 13 do ponto v, que passa a ter a seguinte redação:
«13 - O BPF - Banco Português do Fomento, S. A.»
d) Alterar o ponto viii, que passa a ter a seguinte redação:
«VIII - As competências previstas no ponto iv relativamente a serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, que não se encontrem delegadas em nenhum Secretário de Estado, consideram-se delegadas no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, com possibilidade de subdelegação.»
e) O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, sendo ratificados todos os atos praticados pelos secretários de Estado identificados na presente delegação até à sua publicação.
6 de janeiro de 2025. - O Ministro da Economia, Pedro Reis.
318609754