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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12567/2021
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no diretor-geral de Política Externa, embaixador Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel, com faculdade de subdelegação:
1 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 15.º e pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como pelos n.os 7 e 8 do artigo 60.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 17/2009, de 6 de maio, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24 de julho, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, para:
a) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência dos atos de intermediação de bens e tecnologias militares do ponto de vista de política externa;
b) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência das seguintes operações do ponto de vista da política externa:
i) Estabelecer, por acordo com as entidades competentes de outros países, a aceitação de encomendas de bens e tecnologias militares para execução pela indústria nacional de armamento;
ii) Autorizar as empresas nacionais a aceitar as encomendas, referidas na alínea anterior, com destino a outros países e autorizar a exportação, reexportação e o trânsito de bens e tecnologias militares;
iii) Sancionar a exportação de bens e tecnologias militares alienados pelas Forças Armadas ou pelas forças de segurança;
c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 60.º, n.º 7, da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, alterada pela Decisão (PESC) 2019/1560 do Conselho, de 16 de setembro de 2019, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de janeiro, e no âmbito do previsto nas alíneas x) e z) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, os poderes para autorizar os pedidos de entidades estrangeiras para entrada de navios de guerra estrangeiros em território nacional, operação de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional e a entrada, movimentação e permanência em território nacional de forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre, bem como os poderes decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativos a atividades de investigação científica marinha e de colocação de cabos e ductos submarinos por Estados estrangeiros.
3 - Ratifico todos os atos praticados, no âmbito da delegação de competências constante do presente despacho, desde 26 de novembro de 2021 até à respetiva publicação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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