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Ato Original
Despacho n.º 12593/2026
Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de dois/duas Doutorados/as de Nível Inicial, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, no âmbito do Projeto PROFIT (INVTERM-FMUP-26-14) - Delegação da presidência de Júri no Prof. Doutor José Alberto da Silva Freitas.
Ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho n.º 8497/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, conjugado com o estabelecido no n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, e do determinado pelos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Professor Doutor José Alberto da Silva Freitas, Professor Associado com Agregação desta Faculdade, na qualidade de investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento n.º 849/2026, a competência para presidir ao Júri do procedimento concursal de seleção internacional (INVTERM-FMUP-26-14), com vista à contratação de dois/duas Doutorados/as de Nível Inicial, no âmbito do projeto “PROFIT - PRocedure Optimization and data-driven eFficiency Improvement in healthcare environmenTs” (Ref. COMPETE2030-FEDER-00376900), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2030), no âmbito do Portugal 2030, com fundos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em curso na FMUP, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Ciência de Dados de Saúde e áreas afins.
A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado, nos termos do artigo 49.º do CPA, e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados no âmbito das matérias agora delegadas.
29 de setembro de 2026. - O Diretor da FMUP, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.
320050111
