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Ato Original
Despacho n.º 12601/2026
Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a Assistente de Investigação, titular do grau de mestre, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo, pelo prazo máximo de dois anos, não renovável, no âmbito do Projeto HEALTH-UNORTE II - Microbiologia (INVTERM-FMUP-26-19) - Delegação da presidência de Júri no Professor Doutor Fernando Carlos Lánder Schmitt.
Ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho n.º 8497/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, conjugado com o estabelecido no n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, e do determinado pelos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Professor Doutor Fernando Carlos Lánder Schmitt, Professor Catedrático desta Faculdade, na qualidade de investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento n.º 849/2026, a competência para presidir ao Júri do procedimento concursal de seleção internacional (INVTERM-FMUP-26-19), com vista à contratação de um/a Assistente de Investigação, titular do grau de mestre, no âmbito do projeto “HEALTH-UNORTE II - Promoção da Saúde_Unorte: abordagens integradas para prevenir, monitorizar e tratar doenças cardiovasculares, neurológicas, infeciosas e cancro” (Ref. NORTE2030-FEDER-01786400), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional Regional do Norte 2030 (NORTE2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo, pelo prazo máximo de dois anos, não renovável, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Microbiologia.
A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado, nos termos do artigo 49.º do CPA, e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados no âmbito das matérias agora delegadas.
29 de setembro de 2026. - O Diretor da FMUP, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.
320050263
