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Ato Original
Despacho n.º 12658/2026
Delegação de competências do Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade Técnica do Porto nos Subdiretores e no Secretário da ESS da UTP
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 127.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RGIES - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior), alterado pela Lei n.º 32/2026 de 20 de julho, do n.º 2 do artigo 63.º dos Estatutos dos Provisórios da Universidade Técnica do Porto, homologados pela Portaria n.º 332-A/2026/1 de 11 de agosto, do Despacho UTP/R-008/2026 de 14 de setembro e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego:
1 - No Subdiretor Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha as seguintes competências:
1.1 - Responsabilidade de gestão da área de Investigação, Tecnologias de Informação e Relações Externas;
1.2 - Realizar todos os atos administrativos na plataforma de contratação pública utilizada pela Escola Superior de Saúde da Universidade Técnica do Porto, nomeadamente autorizações e outros despachos que venham a ser necessários realizar no âmbito dos procedimentos de Contratação Pública.
2 - Na Subdiretora Marlene Elisabete Moreira dos Santos Lima a seguinte competência:
2.1 - responsabilidade de gestão da área Académicos, Alumni e Atividades na Comunidade.
3 - Na Subdiretora Sandra Maria Ferreira Alves a seguinte competência:
3.1 - responsabilidade de gestão da área Planeamento, Avaliação e Qualidade.
4 - No Secretário da Escola Superior de Saúde da Universidade Técnica do Porto, Teresa Paula Ferreira Teixeira as seguintes competências:
4.1 - Responsabilidade de gestão da área dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
4.2 - Autorizar as justificações de faltas do pessoal técnico, especialista e de gestão da Escola;
4.3 - Autorizar o gozo e acumulação de férias do pessoal técnico, especialista e de gestão da Escola;
4.4 - Assinar validações, relatórios de atividade, pedidos de pagamento entre outros documentos necessários à gestão das diversas plataformas relacionadas com projetos financiados e outros;
4.5 - Poderes para operar/executar no Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), em representação da Escola Superior de Saúde da Universidade Técnica do Porto como Gestor de Entidade;
4.6 - Poderes para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV, relativamente a deslocações previamente aprovadas pelo órgão competente, cuja despesa tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente, e sempre em execução das mesmas;
Consideram-se ratificados todos os atos praticados nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo até à publicação do presente despacho no Diário da República, no âmbito dos poderes agora delegados, desde a tomada de posse do Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade Técnica do Porto, Professor José Miguel Silveira Correia Saúde.
9 de outubro de 2026. - O Diretor, Prof. Miguel Saúde.
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