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Ato Original
Despacho n.º 12681/2023
A Lei n.º 59/2009, de 5 de agosto, aprovou o Estatuto do Profissional de Enologia, no qual se estabelece a necessidade de criação de uma comissão, constituída por cinco elementos, para atribuição do título profissional de enólogo, a designar por despacho do membro do Governo responsável, leia-se, pela área da agricultura.
Foi, assim, criada a comissão do Estatuto do Profissional de Enologia (CEPE), através do Despacho n.º 3602/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2011.
Uma vez que o mandato dos membros da referida comissão, cuja composição foi, entretanto, e após aquele, determinada pelo Despacho n.º 8489/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 25 de setembro de 2019, tem a duração de quatro anos, torna-se necessário proferir novo despacho para a sua designação.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 59/2009, de 5 de agosto, determino o seguinte:
1 - São designados para a CEPE os seguintes elementos:
a) Presidente da Associação Portuguesa de Enologia (APE), ou um seu representante;
b) Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I. P.), ou um seu representante;
c) Mário Jorge Caldeira Andrade, enólogo indicado pela APE;
d) Vasco Penha Garcia, enólogo indicado pela APE;
e) António Américo da Rocha Graça, enólogo indicado pela APE.
2 - O presidente da CEPE e o presidente do IVV, I. P., podem designar substituto de entre os restantes elementos da comissão, em caso da sua ausência, falta ou impedimento.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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