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Ato Original
Despacho n.º 12693/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Deliberação n.º 707/2026, de 17 de junho, do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho, subdelego, na área de atuação da unidade de contratação pública e gestão de infraestruturas, integrada no Departamento de Administração Geral, cujo pelouro me foi conferido pela Deliberação n.º 706/2026, de 17 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Na Licenciada Marta Sofia Velez Caraças de Sousa Santos Garcia, diretora de unidade de contratação pública e gestão de infraestruturas, integrada no departamento de administração geral:
1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Afetar os trabalhadores no âmbito da unidade;
1.4 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma;
1.7 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.8 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na respetiva área material de atuação;
1.9 - Autorizar a realização de despesa e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação e aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de 20.000,00 Euro (vinte mil euros) observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
1.10 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, inclusive a assinatura dos contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;
1.11 - Instruir e solicitar os pareceres prévios vinculativos inerentes à celebração e renovação de contratos públicos, nos termos da lei;
1.12 - Autorizar a realização de despesas de água, gás e outras despesas correntes das instalações ocupadas por serviços do instituto, até ao limite de 20.000,00 Euro (vinte mil euros), por ano e por fornecedor;
1.13 - Autorizar a realização de despesa de transporte, até ao limite máximo de 1.000,00 Euro (mil euros);
1.14 - Publicitar e reportar através dos meios legalmente estabelecidos os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos;
1.15 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública e assunção de despesa correspondente;
1.16 - Gerir o património afeto aos serviços;
1.17 - Gerir o parque de viaturas do IGFSS, com exceção da autorização de condução de viaturas;
1.18 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.
2 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte da dirigente em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Fica autorizada a diretora de unidade a subdelegar as competências ora subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, desde 09 de setembro de 2026.
7 de outubro de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nelson Cardoso Oliveira.
320051580
