Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12694/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Deliberação n.º 707/2026, de 17 de junho, do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho, subdelego, na área de atuação do Departamento de Património Imobiliário, cujo pelouro me foi conferido pela Deliberação n.º 706/2026, de 17 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Na licenciada Susana Fernanda da Silva Pereira Moreira Veigas, diretora de Departamento de Património Imobiliário:
1.1 - Apor selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;
1.4 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados;
1.5 - Assinar toda a correspondência, incluindo com futuros compradores, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;
1.6 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços, registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de 10 000,00 Euro (dez mil euros);
1.7 - Autorizar a realização de despesas e todos os atos do procedimento relativas a contratos de fornecimento de água, eletricidade, taxas de esgoto, saneamento e resíduos, condomínio, prestadores de serviços afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a aquisição de materiais de limpeza, até ao limite de 2 500,00 Euro (dois mil e quinhentos euros);
1.8 - Autorizar a realização de despesas e todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de aquisição de bens e serviços de natureza urgente até ao limite de 2 500,00 Euro (dois mil e quinhentos euros), bem como de empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10 000,00 Euro (dez mil euros), incluindo a assinatura de contratos, que não se enquadrem no âmbito da competência da unidade de contratação pública e gestão de infraestruturas;
1.9 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de contratos de empreitada ou de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha emanado do Conselho Diretivo até ao limite de 10 000,00 Euro (dez mil euros) por contrato;
1.10 - Autorizar as despesas com os condomínios incluindo as extraordinárias, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de 10 000,00 Euro (dez mil euros);
1.11 - Designar o diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade do departamento de património imobiliário;
1.12 - Constituir mandatários, entre os trabalhadores do departamento de património imobiliário, concedendo-lhes poderes para intervir em representação do instituto nas assembleias de condóminos dos imóveis em que este seja proprietário de uma ou mais frações;
1.13 - Outorgar contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, nos termos previamente aprovados pelo Conselho Diretivo;
1.14 - Outorgar contratos promessa de compra e venda e escrituras de compra e venda de imóveis, nos termos previamente aprovados pelo Conselho Diretivo;
1.15 - Autorizar os planos de pagamentos de rendas em atraso, sem perdão de indemnização legalmente devida e assinar os acordos de confissão de dívida respetivos, bem como assinar todos os acordos nos termos previamente aprovados pelo Conselho Diretivo;
1.16 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.
2 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte da dirigente em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Fica autorizada a diretora do Departamento de Património Imobiliário a subdelegar as competências ora subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, desde 06 de outubro de 2026.
7 de outubro de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nelson Cardoso Oliveira.
320051581
